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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Bullying no trabalho ou assédio moral? Trabalhador pode denunciar!!!!

Os motivos que levam o trabalhador a procurar a Justiça do Trabalho podem variar. Recentemente, além das causas comuns, o judiciário vem se deparando com o crescimento de processos que tratam especificamente de bullying no trabalho.

Solicitar relatórios com prazos apertados, delegar tarefas que façam com que o funcionário ultrapasse sua jornada de trabalho, não valorizar os esforços, criticar constantemente, constranger o funcionário na frente dos colegas de trabalho, pedir para que pessoas que ocupam cargos que tenham grande responsabilidade executem tarefas triviais, obrigar o empregado a repetir uma mesma tarefa repetidas vezes, podem ser exemplos dessa situação.

Muitas vezes o stress do dia-a-dia acaba fazendo com que as pessoas que ocupam posições de chefia, em algumas empresas, abusem desse poder e ultrapassem a linha do permitido, cometendo assédio moral, também conhecido como bullying.

Psicólogos acreditam que por ser uma situação que só começou a ser divulgada recentemente, nem sempre as próprias vítimas estão cientes da agressão. “Vivi isso durante muito tempo, era coagida dentro da empresa que trabalhava, sofria agressão psicológica. Passava muito mal, desenvolvi uma gastrite nervosa, tudo por conta dos abusos que sofria. Quando procurei ajuda, descobri que estava sendo vítima de bullying no trabalho”, explica a administradora, M. S.


Demissão

De acordo com ela, os abusos que sofria no trabalho eram tantos que comprometeram sua produtividade, fazendo com que ela pedisse demissão. “O objetivo do agressor é forçar o funcionário a desistir do emprego, e com isso não conseguimos receber alguns dos direitos trabalhistas. Quando decidi procurar ajuda de um psicólogo, eu percebi que precisava também da ajuda de um advogado para processar a empresa em que trabalhava”, explica M.S.

Constrangimento

Nesses casos, segundo Andrey, o trabalhador pode processar o empregador por danos morais. “A justiça já vem julgando casos onde este empregado, que sofreu constrangimentos na empresa, moveu ações de danos morais e saiu vitorioso. As empresas são condenadas a ressarcir o empregado pelos danos e exposição a que ele foi acometido”, esclarece o advogado que lembra ainda que no caso de causas trabalhistas, o cidadão tem até dois anos, contando a partir da data da rescisão do contrato, antes da prescrição da reclamação. 
Fonte: 
http://www.primeirapagina-to.com.br/noticia.php?l=f89599ba72a03ceda7e15a2b69a89921

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