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terça-feira, 19 de abril de 2011

Promotores querem prisão para acusados de bullying


Promotores querem prisão para acusados de bullying

Integrantes do Ministério Público prepararam anteprojeto de lei que será colocado em discussão e, depois, encaminhado para Brasília; proposta prevê, ainda, internação na Fundação Casa para os adolescentes

19 de abril de 2011 | 10h 34
Luísa Alcalde - Jornal da Tarde

Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo  grupo prevê pena mínima de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor  poderá ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.
Sergio Castro/AE
Sergio Castro/AE
Nos casos de cyberbullying, pena prevista pela proposta é ainda maior
A proposta prevê que poderá ser penalizada a pessoa que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou  qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder. Estão previstos casos em que a pena pode ser  ampliada (leia quadro nesta página), como quando é utilizado meio eletrônico ou qualquer mídia (cyberbullying). “Hoje, como não há  tipificação legal específica, os casos que chegam são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal”, explica promotor Mario Augusto Bruno Neto,  secretário executivo da promotoria.




                - Em caso de bullying, escolas podem procurar o MP
Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação  penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O anteprojeto será submetido, no dia 6 de maio, a aprovação na promotoria e,  depois, encaminhado ao procurador-geral do Ministério Público (MP), Fernando Grella Vieira, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja  encaminhado ao Congresso. Antes disso, porém, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública. “Queremos que a população envie sugestões para  que possamos aperfeiçoá-la”, explica o promotor Bruno Neto.
A educadora Madalena Guasco Peixoto, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), considera a proposta exagerada. “Essa questão não  se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal”, opina. “As escolas precisam assumir a responsabilidade e, se tiver de  haver punição, que seja aplicada pelos estabelecimentos de ensino”, defende. “O problema é que as escolas estão sendo omissas”, rebate o promotor Thales  Cezar de Oliveira, que também assina o anteprojeto de lei.
No ano passado, dois casos graves de cyberbullying que envolviam alunos de colégios de classe média alta de São Paulo foram parar no MP. Em um deles, as  ofensas foram postadas por três meninas contra uma colega, obrigada a trocar três vezes de escola. Mesmo assim, os novos grupos acabavam descobrindo a  história. “(Esses adolescentes) frequentam as mesmas baladas, clubes e shoppings e a notícia circulou também nesses meios”, conta Bruno  Neto. Após oito meses, o caso foi resolvido na semana passada. As autoras concordaram em pedir desculpas à vítima evitando que a história fosse encaminhada à  Justiça e tivesse desdobramentos legais e financeiros, já que a família havia entrado com ação de indenização. Mas, antes de chegar a esse resultado, a  família da menina perseguida pelo grupo foi obrigada a contratar advogado nos Estados Unidos para conseguir produzir provas contra o grupo, porque as  postagens eram feitas por meio de um site sediado em um provedor fora do Brasil.
O segundo também era um caso de cyberbullying punido com liberdade assistida, medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que o acusado  é obrigado a comparecer a um setor do MP para ter acompanhamento de psicólogos, educadores e assistentes sociais.
6 ANOS é a pena máxima prevista no anteprojeto para casos que deixem sequela psicológica
4 ANOS é a pena máxima prevista para a prática de bullying, sem as agravantes, segundo anteprojeto
1 ANO é a pena mínima para casos de bullying no anteprojeto elaborado pelos promotores
O QUE PODE MUDAR
COMO O BULLYING É TRATADO HOJE:
- É enquadrado como injúria ou lesão corporal
- Injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro. A ofensa pode ser verbal, por escrito ou  física. Pena de detenção de um a seis meses ou multa. Se há violência, a detenção é de três meses a um ano e multa. Se utilizar elementos como raça, cor,  etnia, religião, entre outras a pena é de reclusão de um a três anos e multa
- A lesão corporal consiste em  ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco  anos
ENTENDA
O QUE É BULLYING: 
- Ocorre quando há violência sistemática,  com agressões físicas ou verbais repetitivas, contra a mesma criança
O QUE É CYBERBULLYING:

- Quando as ofensas são postadas em redes  sociais como Facebook, Orkut, Twitter, MSN, SMS com mensagens ou fotos e também por meio de mensagens de celular
COMO AGEM AS VÍTIMAS:

- Em casa mudam o comportamento, têm dores de cabeça e estômago, falta de apetite e insônia
- Na sala de aula têm uma postura retraída, faltam frequentemente e demonstram tristeza
- No recreio escolar ficam isolados do grupo




                                        Fonte: 
http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/mp-quer-que-bullying-seja-crime/





2 comentários:

  1. O assunto é muito complexo porque em casos de agressão verbal (o mais frequente de todos) a legislação pode cair no mesmo critério de assédio sexual. Ou seja, não dá em nada se não for consumado fisicamente.

    No meu conceito cabe punição aos responsáveis do menor tanto na instituição de ensino (quando a ocorrência for em suas dependências) quanto aos pais, responsáveis diretos pelo controle e educação do agressor.

    O problema está na origem, pois em países subdesenvolvidos culturalmente igual ao Brasil, o que falta mesmo é educação aos pais sobre como educar filhos. São milhares deles imaturos e mal preparados em gravidez prematura e economicamente incapazes de ter o tempo presente em casa para a criação de filhos.

    Veja esse texto que escrevi especificamente sobre esse assunto: http://nanoberger.blogspot.com/2010/09/conduta-da-familia-como-o-reflexo-da.html

    Grande abraço!
    Adriano Berger

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  2. Olha Adriano concordo com você, sim! À família cabe a educação e à escola o ensino! No processo da minha filha, a punição caiu apenas sobre a escola pois o Bullying ocorreu dentro da instituição, durante o recreio ( quando a Freira alegava que o as crianças brincavam de Power Rangers e ‘ele’ era o monstro ) e, pasme, dentro da sala de aula com a professora presente dizendo para a minha filha que não queria saber de fofoca! (Vale lembrar que não foram 2 ou 3 vezes que ocorreram as agressões.. E eu sinalizei o problema desde o início!) Cabe punição aos responsáveis do menor ? CLARO QUE CABE! Mas não cabe à mim cobrar por isso.
    A escola detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos e, ao efetivar a matrícula da minha filha numa escola, eu estabeleço 1 relação de consumo e a responsabilidade da Ré, nesse caso, como prestadora de serviços educacionais foi, completamente, falha!!!
    “NESTE PROCESSO DE SOCIALIZAÇÃO OU DE INSERÇÃO DO INDIVÍDUO NA SOCIEDADE, A EDUCAÇÃO TEM PAPEL ESTRATÉGICO, PRINCIPALMENTE NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.”
    Aí, você me fala que “O assunto é muito complexo porque em casos de agressão verbal (o mais frequente de todos) a legislação pode cair no mesmo critério de assédio sexual.” A minha filha, também, sofreu agressões verbais.. todas exaustivamente relatadas à direção da escola e como resposta eu recebia 1 visto com a assinatura da professora, coordenadora e vice-diretora.
    Estatui o art. 186, do Código Civil, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
    Cometeu ato ilícito, tem que pagar!! No caso da minha filha, a escola foi condenada a pagar 1 indenização, mas eu duvido que muitos pais continuarão omissos se essa Lei, que quer prisão para os acusados de Bullying, se concretizar.

    Acredito sim, que é muito complexo e, também, muito pessoal a discussão sobre esse tema. Veja, eu sempre olhei para as crianças que praticavam o Bullying como prováveis adolescentes infratores do tipo que queimam um índio no ponto de ônibus em Brasília, espancam 1 empregada doméstica na Barra ou colocam fogo em mendigos etc Mas o cara que praticou aquele massacre na escola de Realengo, não era o agressor e, sim a vítima do bullying!! Ah mas ele era psicopata!! Longe de mim querer defender ou, até mesmo, justificar as ações praticadas pelo Wellington, mas se tivessem olhado com seriedade o bullying sofrido por ele, essa doença teria sido diagnosticada e o mesmo teria acompanhamento psicológico, não?!!
    O que eu sei, Adriano, é que as marcas causadas nas vítimas do Bullying são profundas e eternas. Graças à Deus, eu estava atenta e a minha filha teve acompanhamento desde o início com neuro, com psicólogo etc. Pq o que eu mais ouvi naquela época é que se tratavam de brincadeiras de criança e que eu, por ser 1 mãe super protetora de filha única, arrumava confusão à toa. A título de esclarecimento, vou colar 1 parte do meu processo; “No caso ora analisado, as implicâncias, agressões, xingamentos, passaram da normalidade pela simples leitura da agenda da menor e dos depoimentos prestados em audiência, não podendo considerar-se as manifestações da segunda autora como preocupação exagerada de mãe de filha única, como tentou demonstrar a ré, uma vez que os acontecimentos cotidianos exorbitaram de simples implicância entre crianças para problemas sérios com consequências igualmente sérias, conforme consta de laudos médicos e psicológicos constantes dos autos. A ré não pode alegar desconhecimento dos
    fatos, pois em nenhum momento na agenda da menor, contestou as afirmações da segunda autora, sempre tomando ciência (..)” ADEMIR PAULO PIMENTEL - Desembargador / Relator

    É meu amigo, é uma ‘discussão’ para muitos posts, ainda.
    Vamos nos falando,
    Abraços.
    Ellen Bianconi

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