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terça-feira, 5 de abril de 2011

Bullying NÃO É brincadeira de criança !!!!

Não vi um meio melhor de começar esse Blog do que transcrever partes da SENTENÇA PROFERIDA  na ação de responsabilidade civil por danos morais em face de Colégio Nossa Senhora da Piedade considerando o Bullying que a minha filha sofreu.
1ª Instância
 Responsabilidade objetiva da escola focada sob a disciplina do artigo 14, par. 1. da Lei 8.078/90.
 ” (..) As relações entre alunos, pais de alunos e instituições de ensino são constantemente conturbadas, devendo a situação fática ser analisada de forma ponderada pelo Julgador. No presente caso verifica-se não haver controvérsia quanto a existência de problemas de relacionamento entre a primeira autora e dois alunos da ré, sendo reconhecido pelas pessoas envolvidas com os fatos, conforme prova oral colhida, agressões físicas de pequeno vulto e agressões psíquicas perpetradas pelos dois alunos referidos nos autos em face da primeira autora. Igualmente incontroverso que tais fatos foram exaustivamente relatados pela segunda autora a ré, por meio de seus prepostos, ou seja, não há controvérsias quanto aos problemas que fugiam da normalidade envolvendo alunos de tenra idade e que culminaram com problemas psíquicos e físicos a primeira autora (..) “
“A escola, na ausência dos pais, detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos, sendo comum que vez ou outra crianças de tenra idade se mordam, belisquem ou tenham outras atitudes não condizentes com a boa educação, fatos que normalmente são comunicados aos pais, que conversam com os filhos e às próprias crianças são repreendidas de suas atitudes tido como incorretas, não gerando maiores conseqüências. No caso ora analisado, as implicâncias, agressões, xingamentos, passaram da normalidade pela simples leitura da agenda da menor e dos depoimentos prestados em audiência, não podendo considerar-se as manifestações da segunda autora como preocupação exagerada de mãe de filha única, como tentou demonstrar a ré, uma vez que os acontecimentos cotidianos exorbitaram de simples implicância entre crianças para problemas sérios com conseqüências igualmente sérias, conforme consta de laudos médicos e psicológicos constantes dos autos.”
” (..) a testemunha M. C., professora da primeira autora a época que se lembra de agressão sofrida pela autora decorrente de ponta de lápis, entendendo que as implicâncias e agressões não fugiam da normalidade (..)”
”(..) Consta igualmente laudo psicológico informando sobre o início dos problemas após a implicância e agressão dos alunos, passando a autora a apresentar desinteresse, fobia e agitação, sendo diagnosticado transtorno de ansiedade, sendo necessária até mesmo a utilização de medicamentos, tudo após o início dos problemas, donde se conclui que os problemas e implicâncias fugiram da normalidade, não sendo a atitude da ré suficiente de forma a impedir as condutas lesivas dos alunos L. e R. (..)”

Alessandra Ferreira Mattos Aleixo Juiz de Direito


>> Abaixo a reportagem veiculada no jornal O DIA



Colégio terá que indenizar família por bullying de alunos


Rio - O Colégio Nossa Senhora da Piedade, no Encantado, Zona Norte da cidade, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a família de uma ex-aluna. 
A estudante, representada por seus pais, entrou com ação contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e teria sido espetada na cabeça por um lápis, arrastada pelo chão, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. 

O TJRJ informou que, em virtude dos acontecimentos, configurados como 
bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola. A aluna teria também apresentado sintomas de insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola. 
 
A entidade de ensino defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, porém não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos da escola, sendo os mesmo acompanhados por psicólogos, bem como os responsáveis chamados ao colégio. De acordo com o TJRJ, documentos apresentados comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o 
bullying
 
Para a 13ª Câmara Cível do TJ do Rio, o dano moral ficou configurado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos. 
 

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